NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO 10.003 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

Criança e Adolescente, prioridade absoluta: uma norma constitucional e uma expectativa de Deus.
Brasil, 25 de setembro de 2019

Jesus tomou uma criança, a colocou no meio e disse que delas é o Reino de Deus, foi além e disse que quem não se tornar como criança não entrará em seu Reino de amor e justiça. “Então disse Jesus: Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam; pois o Reino dos céus pertence aos que são semelhantes a elas”. (Mateus 19:14).

Na Constituição Federal de 1988 a sociedade brasileira decidiu incluir na Carta Magna o artigo que define a criança e adolescente como prioridade absoluta. O artigo 227 da Constituição diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Nós cristãos temos dois princípios fundamentais que norteiam o nosso compromisso com as crianças e adolescentes, o exemplo de vida e ensinamento de Jesus que colocou a criança como exemplo a ser seguido e a nossa Constituição Federal que inaugurou o período da democracia permitindo a sociedade brasileira definir os pontos importantes que iriam compor a Carta Magna.

A nossa Constituição, conhecida como a Constituição Cidadã, foi fruto de uma ampla participação e mobilização da sociedade civil organizada que ousou considerar as crianças e adolescentes como sujeitos de direito, em especial condição de desenvolvimento e, por isso, os seus interesses deveriam estar sempre em primeiro lugar. Mas o que o Decreto Presidencial nº 10.003/2019 de 4 de setembro de 2019 tem a ver com o exposto acima, ou melhor, o que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) tem a ver com isso? Antes, porém, de tentar responder, seria bom definirmos o que é e o que faz o CONANDA. O CONANDA nasce sob a inspiração da formulação democrática de políticas públicas, oriunda da Constituição Federal de 1988.

O CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar normas gerais para a formulação e implementação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. A missão do Conanda é Zelar pela garantia, com absoluta prioridade, o direito de todas as crianças e adolescentes.

Desde sua fundação a Rede Evangélica Nacional de Ação Social (RENAS) vem sensibilizando e mobilizando as organizações filiadas e igrejas, sobre a importância da participação dos cristãos evangélicos na formulação e monitoramento das políticas públicas.

Foram muitos encontros e documentos elaborados mostrando a importância de não restringir as ações do segmento evangélico apenas ao serviço e ao atendimento dos mais vulneráveis, mas também de avançar para o nível de incidência pública, desenvolvendo ações e participando dos espaços de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A cada encontro da RENAS íamos sendo surpreendidos com relatos de irmãos e irmãs que se tornaram lideranças nestes espaços colegiados como os Conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos das crianças e adolescentes.

Fiel a toda sua história de participação e crendo que é nosso dever fortalecer os espaços de formulação, implementação e monitoramento das políticas sociais para crianças e adolescentes, a REDE EVANGÉLICA NACIONAL DE AÇÃO SOCIAL, repudia e pede a revogação imediata do Decreto 10.003/2019 de 4 de setembro de 2019 que desconfigurou completamente o CONANDA tirando a sua autonomia – o que é imprescindível para o bom cumprimento da sua missão de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta da nação.

Rede Evangélica Nacional de Ação Social

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