Aconteceu no último dia 12 de novembro em São Paulo a reunião do Conselho Gestor da REBRATES – Rede Brasileira do Terceiro Setor, a fim de celebrar as ações em defesa da Imunidade Tributária das OSCs – Organizações da Sociedade Civil. RENAS estava representada pelo membro do nosso Grupo Coordenador, Pr. Tércio Sá Freire da organização filiada Associação Evangélica Beneficente Vale da Bênção – AEBVB, que explicou:
A RENAS/SP tem assento no Conselho Gestor da REBRATES. Um Grupo de Trabalho, do qual fiz parte, elaborou documentos de convencimento aos deputados e senadores de que tal alteração iria afetar diretamente os assistidos pelas OSCs.
Houve audiências e a mais relevante foi com o relator da Reforma Previdência, Senador Tasso Jereissati, que reconheceu a relevância do pedido. Esta vitória é mais uma conquista da articulação que é marca forte da REBRATES.
A REBRATES esteve atuando ativamente no diálogo com o Senado para defender a imunidade tributária das OSCs, já que a Proposta de Emenda à Constituição nº133 e o Projeto de Lei Complementar nº134 poderiam ser decisivos na continuidade ou no fechamento de entidades de Assistência Social. A proposta trazia alguns impactos no que diz respeito à imunidade tributária das organizações do terceiro setor que atuam com educação, saúde e assistência social.
Outra alteração importante dessa proposta tratava do processo de certificação de imunidades para as OSC, tornando-se assim uma previsão constitucional que terá que ser regulada por lei complementar.
Através de seus representantes, a REBRATES contribuiu para que o Plenário do Senado Federal aprovasse o texto principal da PEC 133 onde fica mantido o direito à imunidade das entidades de saúde, educação e assistência social, assegurado pelo art.195, parágrafo 7º da Constituição Federal.
§ 7º Não são devidas contribuições para a seguridade social por
entidades beneficentes certificadas pela União que prestem, na forma da lei complementar, serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, devendo o orçamento fiscal federal repassar ao fundo do regime geral de previdência social de que trata o art. 250 o valor correspondente à estimativa de renúncia da contribuição de que trata a alínea “a” do inciso I do caput.
A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para apreciação da Câmara dos Deputados.