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	<title>conanda | RENAS | Rede Evangélica de Ação Social</title>
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		<title>CONANDA critica retirada compulsória de bebês</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 08:47:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Posicionamentos]]></category>
		<category><![CDATA[conanda]]></category>
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					<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 20 de outubro, o CONANDA &#8211; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente divulgou uma nota de repúdio à retirada compulsória de bebês de mães usuárias de substâncias psicoativas.</p>
<p>A nota cita os episódios que aconteceram em Belo Horizonte, envolvendo as Recomendações 5 e 6 de 2014, do Ministério Público, e a Portaria 3 de 2016, da Vara da Infância e Juventude. O documento também cita o parecer do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária, uma parceira RENAS na promoção, proteção, defesa e garantia do direito de crianças e Adolescentes à <span id="more-6939"></span>Convivência Familiar e Comunitária.</p>
<p><a href="https://renas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Nota-Publica-Acolhimento-Compulsório.pdf" target="_blank" rel="noopener">Nota Publica &#8211; Acolhimento Compulsório</a></p>
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		<title>CNAS e CONANDA: Diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2017 16:35:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aconteceu]]></category>
		<category><![CDATA[conanda]]></category>
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					<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência Social foram assinadas em Resolução conjunta, no último dia 08 de junho.</p>
<p>O texto da resolução foi aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social &#8211; CNAS, durante a 254ª Reunião Ordinária realizada este mês. As assinaturas do presidente do CNAS, Fábio Bruni, juntamento coma presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Cláudia de Freitas, lavraram o documento.</p>
<p>A consulta pública realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social durante o período de 29 de dezewmbro de 2016 até 10 de março de 2017, iniciou um amplo debate do tema. Desde então, os Conselhos se reuniram, analisaram a aprovaram a resolução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Resolução é considera importante para a garantia e efetividade dos direitos das crianças e adolescentes e sua proteção integral. <em>“ O assunto se vincula diretamente ao tema das Conferências de Assistência Social de 2017 que é “A garantia de direitos no Fortalecimento do SUAS”, a aproximação do Conselho Nacional de Assistência Social com os Conselhos de Defesa de Direitos é relevante para o tema da Conferência e traz muitos avanços no Sistema Único da Assistência Social</em>”. Afirmou o presidente do CNAS, Fábio Bruni.</p>
<p>De acordo com a comunicação do CONANDA, em breve o texto será publicado no Diário Oficial da União – D.O.U como Resolução conjunta do CNAS e CONANDA.</p>
<h5>Fonte: CONANDA</h5>
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		<title>Edital pode beneficiar projetos com mais de R$ 8 milhões &#124; Conanda</title>
		<link>https://renas.org.br/edital-pode-beneficiar-projetos-com-mais-de-r-8-milhoes-conanda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2017 23:44:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos e Recursos]]></category>
		<category><![CDATA[conanda]]></category>
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					<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://renas.org.br/wp-content/uploads/2017/03/unnamed-300x251.png" /></p>
<p>O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realiza chamamento Público para seleção de projetos desenvolvidos por organização da sociedade civil que podem receber recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. A parceria será formalizada com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, por meio da formalização de Termo de Fomento. Poderão ser selecionados até 15 (quinze) projetos. As propostas devem ser apresentadas até <strong>21 de maio.</strong></p>
<p>Confira o edital. Serão mais de 8 milhões destinados a projetos voltados a promoção, proteção e a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/EditaldeChamamentoPblicoCONANDA0012017.pdf" target="_blank" rel="noopener">Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH 001/2017</a>&#8211; <span style="font-weight: 400;">Seleção de organização da sociedade civil para firmar </span><b><strong>termo de fomento </strong></b><span style="font-weight: 400;">objetivando execução de projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.</span></p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/AnexoIDECLARAODECINCIAECONCORDNCIA.pdf" target="_blank" rel="noopener">ANEXO I &#8211; </a>DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/AnexoIIDECLARAOSOBREINSTALAESECONDIESMATERIAIS.pdf" target="_blank" rel="noopener">ANEXO II &#8211; </a>DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/AnexoIIIDECLARAODOART.27DODECRETON8.726DE2016ERELAODOSDIRIGENTESDAENTIDADE.pdf" target="_blank" rel="noopener">ANEXO III &#8211;</a>DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/AnexoIVaModelodeproposta.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">ANEXO</span> IV (a) &#8211;</a> MODELO DE PROPOSTA</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/AnexoIVbModelodeplanodetrabalho.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">ANEXO</span> IV (b) &#8211;</a>MODELO DE PLANO DE TRABALHO</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/Anexo_V___Diretrizes_para_elaboracao_da_proposta_FINAL7.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">ANEXO</span> V &#8211;</a>DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/AnexoVIDECLARAODANOOCORRNCIADEIMPEDIMENTOS.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">ANEXO</span> VI &#8211;</a> DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS</p>
<p><a style="font-weight: 400;" href="http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/chamada-publica/AnexoVIITERMODEFOMENTO.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">ANEXO</span> VII &#8211;</a>TERMO DE FOMENTO</p>
<p>Fonte: Conanda</p>
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		<title>ECA trouxe avanços aos direitos da criança, diz CONANDA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Priscila Assis]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jul 2016 20:04:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos e Recursos]]></category>
		<category><![CDATA[conanda]]></category>
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					<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou nota em que valoriza os avanços nos direitos da criança proporcionados pelo Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA) que completa 26 anos nesta quarta-feira, dia 13. A nota, no entanto, também ressaltou que ainda há grandes ameaças contra crianças e adolescentes.</p>
<p>Leia a nota pública a seguir.</p>
<p>***</p>
<p><strong>O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n<strong>° </strong>8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral a criança e ao adolescente, vem, por ocasião da comemoração dos 26 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), manifestar o que segue:</p>
<p>Considera-se que o ECA é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e reflete de forma fidedigna o conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990). Assim, o Estatuto se tornou o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o ECA têm seus fundamentos na normativa internacional, considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.</p>
<p>No marco das reflexões sobre os 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente uma série de avanços foi identificada na política nacional dos direitos da criança e do adolescente desde 1990. O Brasil é reconhecido por possuir em seu espectro normativo uma das legislações mais avançadas no campo da criança e do adolescente. Não somente o ECA, como a Lei da Convivência Familiar e Comunitária (Lei n° 12.010/2009), a Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), a Lei Menino Bernardo (Lei n° 13.010/2014) e, mais recentemente, a Lei n° 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância e o Decreto 6.481/2008, que trata das piores formas de trabalho infantil, são exemplos da construção de direitos fundamentais por meio da elaboração e promulgação de normativos.</p>
<p>Avanços também são apontados em políticas e programas, como a ampliação do acesso à escolarização, a superação da extrema pobreza (por meio do Programa Bolsa Família), a proteção à saúde materna, ampliação da cobertura vacinal e redução da mortalidade infantil, a diminuição do trabalho infantil e a erradicação do sub-registro de nascimento, entre tantos outros importantes avanços no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos.</p>
<p>Ainda, destaca-se o papel da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente na execução e no monitoramento das políticas e alinhamento aos princípios internacionais de direitos humanos, no diálogo com a sociedade civil organizada, na elaboração de planos temáticos intersetoriais e protocolos, e na interlocução junto à rede de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes.</p>
<p>Porém, tais avanços se contrastam com um cenário atual que situa a criança e o adolescente em condição de vulnerabilidade. O alto índice de homicídios na adolescência, a violência física, institucional, verbal e a tortura, a exploração do trabalho, a longa permanência em instituições de acolhimento, o desrespeito ao direito de opinar e participar, a exclusão de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e originárias de outros povos tradicionais, a ameaça da redução da maioridade penal são alguns dos desafios atuais.</p>
<p>Novas realidades identificam a necessidade de abordar temas emergentes como os direitos sexuais e reprodutivos, a violência cibernética, as novas formas de exploração sexual, a questão da diversidade de gênero, do racismo e do machismo, a relação com o meio ambiente, a diversidade religiosa e o protagonismo de crianças e adolescentes.</p>
<p>Neste contexto de avanços, desafios e temas emergentes sobre a política nacional dos direitos da criança e do adolescente e no marco dos 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são diversas as ameaças presentes no cenário atual. Discussão sobre a redução da idade penal, aumento do tempo de internação, redução da idade mínima para o trabalho, ameaça às políticas sociais (que beneficiam, sobretudo, as crianças), e à própria estrutura executora das políticas da infância e adolescência são algumas delas.</p>
<p>Assim, o CONANDA, enquanto instância nacional de controle e promoção de políticas públicas protetivas dos direitos da infância e da adolescência, reitera a importância da manutenção dos direitos conquistados ao longo desses 26 anos, e manifesta seu repúdio a quaisquer tentativas que impliquem em retrocessos para a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes.</p>
<p><strong>CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA)</strong></p>
<p><strong>Nota:<br />
</strong>A RENAS participa do CONANDA. Clenir T. Xavier dos Santos é nossa representante no Conselho. Clenir é Diretora Internacional do Projeto Calçada/Associação Lifewords Brasil e membro da Igreja Batista.</p>
<p>Foto: <span class="media-credit">Omar Havana / Getty Images</span></p>
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		<title>10 coisas que não deveríamos esquecer sobre estupro coletivo de adolescentes</title>
		<link>https://renas.org.br/10-coisas-que-nao-deveriamos-esquecer-sobre-estupro-coletivo-de-adolescentes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2016 20:26:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos e Recursos]]></category>
		<category><![CDATA[conanda]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da criança]]></category>
		<category><![CDATA[estupro]]></category>
		<category><![CDATA[violência sexual]]></category>
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					<description><![CDATA[ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgou ontem (dia 09) uma nota pública a respeito dos episódios de estupro coletivo envolvendo meninas adolescentes. Leia as dez ponderações do CONANDA.<span id="more-6119"></span><br />
***</p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: #ff6600;"><strong>NOTA PÚBLICA </strong></span></p>
<p><strong> O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n<strong>° </strong>8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral a criança e ao adolescente, diante dos reiterados episódios de estupro coletivo envolvendo meninas adolescentes, vem a público manifestar o que segue:</p>
<p><strong>1. </strong>A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção dos Direitos da Criança da ONU (ratificada pelo Brasil em 1990) estabeleceram o direito de crianças e adolescentes de serem protegidos contra qualquer forma de violência, sendo função do Estado, da família e da sociedade garantir a sua proteção integral, e a sua condição de sujeito de direitos.</p>
<p><strong>2. </strong>Nesse sentido, o CONANDA manifesta sua total e irrestrita solidariedade às vítimas e suas famílias, denunciando a perversidade dos crimes cometidos e a necessidade de adoção pelo Estado brasileiro de medidas urgentes, exemplares e efetivas para o atendimento adequado dos casos em tela, atuando ainda para coibir novas situações como essas.</p>
<p><strong>3. </strong>A violência sexual é um fenômeno complexo, permeado por múltiplas causas, e que atinge de maneira grave meninas na fase da adolescência, gerando reflexos no seu desenvolvimento psíquico, emocional e da própria sexualidade, deixando marcas muitas vezes por toda a vida. Tal forma de violência se revela nas relações desiguais de poder entre crianças e adolescentes e adultos e também está permeada pelas desigualdades socioeconômicas e de gênero presentes na sociedade.</p>
<p>Além disso, demonstra a permissividade da sociedade em relação à objetificação do corpo feminino, à erotização precoce de meninas e ao que vem sendo chamado de cultura do estupro.</p>
<p><strong>4. </strong>Os diversos casos de estupros coletivos ocorridos nos últimos anos, notadamente nos estados da Bahia, Piauí (2015 e 2016) e Rio de Janeiro (2016), Distrito Federal (2016), revelam que, apesar de o estupro ser uma conduta tipificada criminalmente, é sobre as vítimas que recai o ônus pela sua autoproteção, o que busca imputar a elas a responsabilidade pela violência sofrida.</p>
<p><strong>5. </strong>O reconhecimento da existência dos diferentes elementos que compõem o problema da violência sexual contra crianças e adolescentes (e que criam ou agravam contextos de vulnerabilidade) é fundamental para o enfrentamento do problema, no sentido de combate aos crimes sexuais, mas também na elaboração e execução de políticas públicas de proteção às vítimas e às suas famílias.</p>
<p>Pois, se por um lado o ordenamento jurídico brasileiro buscou abarcar a proteção desses sujeitos de forma bastante ampla, por outro a concretização desses direitos, no campo da investigação, da responsabilização judicial e do atendimento pela rede de proteção social ainda necessitam de maior aperfeiçoamento.</p>
<p><strong>6. </strong>O CONANDA manifesta, nesse tocante, sua preocupação com o fato de a maioria das delegacias de polícia do País demonstrarem incapacidade de assegurar os direitos de cidadãos e cidadãs, inclusive crianças e adolescentes, que buscam auxílio e proteção.</p>
<p>E, diante disso, considera-se urgente e necessário o compromisso das autoridades públicas com a ampliação da rede de delegacias especializadas de atendimento a crianças e adolescentes vítimas e a adolescentes acusados de atos infracionais, com garantia de estrutura e formação continuada dos profissionais, inclusive nas delegacias não especializadas.</p>
<p><strong>7. </strong>Além disso, é urgente a promoção de políticas públicas por parte do Estado brasileiro que possam nortear e construir diretrizes para o atendimento em casos análogos, capacitando os agentes públicos para uma abordagem adequada e não revitimizadora, condizente com o estágio de desenvolvimento desses sujeitos.</p>
<p><strong>8. </strong>A revitimização, tomado como exemplo o caso ocorrido em maio de 2016 no Rio de Janeiro, revelou-se na incapacidade das autoridades às quais coube a condução inicial do caso em deter a exposição midiática dos fatos e da história de vida da vítima.</p>
<p>Chegou-se, ainda, ao extremo de colocar em dúvida suas palavras, a despeito dos vídeos chocantes veiculados pela internet, que inclusive a expuseram ainda mais, violando novamente seus direitos.</p>
<p><strong>9.</strong>Manifestamos, enquanto instância nacional de controle e promoção de políticas públicas protetivas dos direitos da infância e adolescência, total repúdio ao processo de revitimização ao qual essas vítimas foram submetidas, por meio de oitivas realizadas por autoridades investigativas sem qualquer preocupação com o acolhimento do sofrimento psíquico experimentado.</p>
<p>O tratamento esperado para oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência é aquele que está pautado por uma postura de acolhimento e respeito aos direitos humanos desses indivíduos por parte dos agentes públicos responsáveis pelo seu atendimento, evitando a repetição desnecessária dos fatos vivenciados, a descrença na palavra da vítima, a relativização da violência sofrida, que só contribuem para a geração de traumas adicionais ao já experimentado.</p>
<p><strong>10. </strong>Além disso, consideramos que é fundamental uma rigorosa apuração dos fatos ocorridos e a punição imediata dos responsáveis em todos os casos. Ao lado do atendimento humanizado, o processo de responsabilização e o enfrentamento da impunidade são elementos essenciais para viabilizar a superação dos traumas vividos pelas vítimas e suas famílias, possibilitando-lhes a construção de novas perspectivas de vida.</p>
<p>Brasília, 9 de junho de 2016.<br />
<strong>CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE </strong><br />
<strong>CONANDA</strong></p>
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