Financiamento de projetos voltados à Serviços de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional

Financiamento de projetos voltados à Serviços de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional

No último dia 29 de novembro foi divulgado no Diário Oficial da União os “procedimentos, critérios e prioridades para o financiamento de projetos voltados à implantação de Serviços de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e dá outras providências.” As organizações tem até 31 de dezembro para participar do Programa 2070 – Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional – Política Nacional de Apoio a Pessoa Egressa do Sistema Prisional – 2018

O documento prevê normas gerais que nortearão a apresentação de propostas e os procedimentos e critérios para o financiamento de projetos voltados à Implantação de Serviços de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, no âmbito do Poder Executivo de Estados, Municípios, do Distrito Federal, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos aptas a celebrarem convênios com o Governo Federal nos termos da legislação em vigor.

O artigo segundo propõe que:

As propostas de convênios poderão ser apresentadas pelos órgãos competentes pelas políticas de desenvolvimento social, assistência social e afins dos Poderes Executivos dos Municípios e do Distrito Federal ou ainda, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos aptas a celebrarem convênios com o Governo Federal nos termos da legislação em vigor, e deverão ser acompanhadas por declaração de Anuência da Secretaria responsável pela Administração Penitenciária da Unidade da Federação e por declaração de Anuência do Juiz de Direito cuja competência abranja a Execução Penal da Comarca onde o projeto proposto será executado.

Poderão participar, as organizações que desenvolverem ações com foco na promoção:

  • da proteção social;
  • da cidadania;
  • da igual dignidade;
  • da saúde;
  • da qualificação profissional;
  • da geração de renda e inclusão no mercado de trabalho;
  • da educação;
  • dos vínculos familiares e comunitários e ações destinadas às famílias da pessoa egressa do sistema prisional;
  • da assistência religiosa;
  • da alimentação e da assistência material; e
  • da cultura e do esporte.

Faça o download do Diário da União.

Informações e esclarecimentos complementares pertinentes às ações previstas na presente poderão ser obtidos pelo telefone (61) 2025-3570, ou ainda pelo endereço eletrônico: cgap-dirpp@mj.gov.br.

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