Entre os dias 1 a 23 de fevereiro, os representantes da Sociedade Civil poderão enviar ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS toda a documentação solicitada para a Eleição da Sociedade Civil para compor o CNAS.
O Edital nº2 de convocação para Assembleia de Eleição e a Resolução CNAS nº 20/2017 estabelecem os critérios e como será o processo eleitoral e podem ser acessados aqui!
Através de uma comissão eleitoral, divididas em duas subcomissões (Habilitação e Recursos ), e estabelecida pelo CNAS, o processo de eleição será conduzido. O órgão ressalta que somente os conselheiros da Sociedade Civil que não concorrerão ao pleito integrarão a Comissão eleitoral.
Em março será publicada a relação das entidades habilitadas à participar da Assembleia. E somente em 4 de maio, durante a eleição, as entidades votarão entre si. As entidades mais votadas serão eleitas.
A documentação necessária para a habilitação deverá ser enviada via postagem registrada ou protocolada diretamente no CNAS, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis, no endereço abaixo:
Conselho Nacional de Assistência Social / Comissão Eleitoral – Eleição 2018
A/C Secretaria Executiva do CNAS
Esplanada dos Ministérios – Bloco F
Edifício Anexo – Ala A, 1º andar, sala 129
CEP 70.059-900 Brasília – DF
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS é um órgão superior de deliberação colegiada, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social – MDS responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. O CNAS é composto por 18 membros e seus respectivos suplentes, totalizando 36 integrantes, sendo metade representantes do governo e a outra metade da Sociedade Civil.
Fonte: CNAS